Luiz Ricardo Souza Pinto de Oliveira, Advogado

Luiz Ricardo Souza Pinto de Oliveira

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Márcio Leopoldo, Estudante de Direito
Márcio Leopoldo
Comentário · há 6 anos
Fiquei com várias duvidas. O artigo fala tanto na importância das visitas, mas rapidamente conclui que o melhor interesse da criança no contexto da pandemia é atendido pela solução draconiana do afastamento. Por que a convivência com outro, geralmente o pai, representaria risco para a criança?

Cito uma decisão do TJ do meu Estado:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, CUMULADA COM GUARDA, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VISITAÇÃO PATERNA. MANUTENÇÃO. SUSPENSÃO INDEVIDA. A fim de preservar a necessária convivência entre pai e filho, deve ser mantida a regulamentação da visitação paterna, nos moldes estipulados em audiência. Descabida a pretensão de suspensão da visitação diante do evento COVID-19, uma vez que ausente comprovação de que as visitas do pai importariam risco à saúde e ao bem-estar da criança, presumindo-se que empreenderá todos cuidados necessários para a respectiva preservação. Manutenção da adequada convivência do pai com o filho menor. Precedentes do TJRS. Agravo de instrumento desprovido.”

E o risco da ausência de convivência? E os riscos psicológicos? Vários psicólogos tem alterado para os perigos dessa equiparação entre convivência de fato e as chamadas de vídeo. Cito Glícia Brazil, psicóloga competente reconhecida:

"Não se pode mudar as pesquisas sobre desenvolvimento psicológico da criança para atender à angústia da decisão de convívio da criança com os pais separados. É fato: o convívio presencial é fundamental e insubstituível para crianças pequenas, em especial dos 0 aos 7 anos.
...

A questão está quando a criança não se sente confortável ao convívio virtual. Já atendi crianças que quebram o computador e se escondem atrás de objetos para se furtar do contato virtual. Causas (conclusão a que cheguei): a criança quer ter privacidade no contato e em meio ao litígio dos pais, ela se sente vigiada pelo adulto que está presencialmente com ela ; além disso, a criança dos 2 aos 7 anos gosta de brincar e interagir fisicamente e o vídeo gera frustração porque ela não alcança o corpo do adulto que está na tela."

Hoje se sabe que crianças pouco desenvolvem a doença e, além disso, não são transmissoras relevantes. Por que afastá-las daqueles que ela ama? Por que supor que com o guardião a criança estará protegida? Aliás, senti falta da referência à alienação parental, agravada pela emergência da pandemia. Temos recebido inúmeros relatos de pais (ou de mães) afastados em nome do bom-estar do menor que assistem aos guardiões vivendo normalmente, recebendo visitas de parentes, de amigos, trabalhando, passeando... O que fazer nesses casos, pedir a inversão da guarda e indenização por danos moral?
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